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Participantes devem estar ao menos com a primeira dose da vacina contra a covid-19; Festas permanecem proibidas; Parques voltam aos horários normais; Autorizada a retomada dos Termos de Permissão de Uso para a ocupação de mesas, cadeiras e toldos nos passeios públicos

ADAMO BAZANI

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, publicou neste sábado, 24 de julho de 2021, o decreto 60.396/21 que autoriza a realização de feiras, convenções, congressos e outros eventos.

Nunes, no mesmo decreto, autoriza o funcionamento dos parques e equipamentos esportivos municipais nos horários habituais e a retomada dos Termos de Permissão de Uso para a ocupação de mesas, cadeiras e toldos nos passeios públicos.

Festas permanecem proibidas.

Além das produtoras diretas dos eventos, estimam ser beneficiadas com a retomada, negócios acessórios aos congressos, como os setores de alimentação, de ônibus e vans de fretamento, de estacionamentos, comércio de brindes, entre outros.

Para a retomada de convenções e eventos, o decreto estipula condições.

CONDIÇÕES:

– A liberação de feiras, eventos e outras atividades, de acordo com a publicação oficial, só deve ocorrer quando ao menos 80% da população elegível com ao menos uma dose da vacina contra a covid-19;

– Os participantes devem ter recebido ao menos uma dose da vacina contra a covid-19;

– Devem ser atendidas as regras e restrições de funcionamento dos estabelecimentos previstas no Plano São Paulo, instituído pelo Governo de São Paulo, respeitando a ocupação e o distanciamento determinados, por exemplo

PARQUES E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS:

-O funcionamento dos parques municipais e dos equipamentos esportivos municipais volta a ser autorizado em seus horários normais e regulares, inclusive nos finais de semana e feriados.

MESAS EM PASSEIOS PÚBLICOS:

O decreto autoriza também a retomada da vigência e da concessão dos Termos de Permissão de Uso para a ocupação de mesas, cadeiras e toldos nos passeios públicos por bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados.

O decreto entra em vigor a partir da publicação, que ocorreu neste sábado, portanto, já está valendo.

 

Fonte: https://diariodotransporte.com.br/2021/07/24/nunes-publica-decreto-autorizando-feiras-e-eventos-na-retomada-na-cidade-de-sao-paulo-fretamento-deve-ser-beneficiado/

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