Às vésperas da eleição para a escolha dos chefes do Poder Executivo federal e estadual, milhares de brasileiros irão às urnas no próximo domingo(02) exercer seu direito de cidadania.
Para que neste momento não tenha confusões é necessário saber a ordem em que os votos serão computados na urna eletrônica, evitando assim a possível anulação do voto.
Segundo o artigo 119 da Resolução TSE nº 23.669/2021, a votação seguirá a ordem de:
– deputado federal
– deputado estadual
– senador
– governador
– presidente da República
A ordem de votação não poderá ser alterada, mesmo que não tenha definido um candidato é necessário passar pelo processo, mesmo que o voto seja nulo ou branco.
Preste bem atenção ao número digitado para não cometer erros – ex – o número de um deputado estadual no campo do deputado federal – a urna automaticamente irá anular o voto.
É permitido a famosa cola, então você poderá levar uma lista com os números de seus candidatos, não esqueça de levar seu documento com foto.

Foto:Nelson Jr./Ascom/TSE